Residência Médica
Fonte: Escola de Saúde Pública do Ceará
A Residência Médica (RM) foi instituída por Decreto Federal Nº 80.281, de setembro de 1977. Desse período até então, vem ocorrendo várias modificações inerentes às normas e aos processos pedagógicos, que regulamentam a Residência Médica e todo esse percurso fez com que, atualmente, essa fosse reconhecida como a melhor forma de educação médica.
Durante o processo formativo da residência, o graduado em medicina desenvolve um treinamento em serviço, composto por 2.880 horas, anuais em uma determinada especialidade, previamente, escolhida e, progressivamente, adquire competências para exercício profissional qualificado.
Nos programas vinculados à Escola de Saúde Pública do Ceará – ESP-CE, a aprendizagem ocorre nas instituições de saúde da Rede da Secretaria de Saúde do Ceará – SESA, sob supervisão de profissionais vinculados aos serviços e possuidores de reconhecida competência técnica e ética aos quais denominamos preceptores.
Em 2012, a ESP-CE implantou um novo desenho de residência: os programas em Rede. Tal formato passou a ser desenvolvido dentro da rede terciária, onde já ocorriam ofertas de programas, mas, agora, acrescidos de ênfase nos treinamentos, realizados nos espaços de prática de níveis primário e secundário de atenção. Nesses níveis, não existiam Programas de Residência Médica até então. Por meio dos dois modelos formativos, ou seja, os programas em Rede e aqueles vinculados aos hospitais terciários, a Residência Médica tem contribuído para a capacitação de recursos humanos, que atuarão nos diversos pontos da Rede Atenção em Saúde.
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